Acúmulo de Função
O empregador, por ausência de mão de obra, passa a exigir do empregado tarefas diversas daquelas em que foi combinada no momento da contratação, tal atitude denomina-se ACÚMULO DE FUNÇÃO.
Para que haja o reconhecimento do acúmulo de função é necessária a comprovação de desequilíbrio (quantitativo ou qualitativo) entre as tarefas contratadas e as realizadas. Além do desequilíbrio deve haver também concomitância e habitualidade.
Identificando o acúmulo de função, a justiça do trabalho pode determinar o pagamento de um percentual variável de 20% a 40% a mais sobre o salário.