Assédio Moral no Trabalho
Hoje um dos temas mais polêmicos do Direito do Trabalho será tratado por nós. Ao contrário do que é amplamente difundido, o assédio moral é, em apertada síntese, uma série de condutas reiteradas que causam constrangimento, humilhação e exposição do empregado. Porém, não se confunde com discussões e contendas casuais, ou seja, casos isolados. O assédio moral é uma espécie de dano moral, por isso esses institutos não se confundem entre si.
Atitudes de assédio moral ocorrem diariamente em todos os setores, desde pequenas empresas até gigantes da economia. Inclusive em órgãos públicos.
Em instituições financeiras, por exemplo, ocorre muita cobrança abusiva e exposição de metas, reuniões com finalidade de expor funcionários como uma maneira de “punição” e, até mesmo, xingamentos e palavras de baixo calão proferidas contra empregados.
O dano moral é imensurável e irreparável, porém deve ser indenizado para amenizar a dor e sofrimento que a vítima experimenta. É imensurável porque o dano ocorre no íntimo de cada pessoa, em seu particular que, muitas vezes, sofre em silêncio. A característica de irreparabilidade decorre, justamente, da imensurabilidade, porque uma vez que se torna impossível saber a extensão do dano, também não é viável falar em reparação em seu sentido literal.
O que ocorre em casos de dano moral é a indenização pelo dano causado ao empregado pra tentar amenizar a situação degradante na qual foi exposto. Para o arbitramento do valor da indenização o juiz deve levar em consideração as circunstâncias de cada caso, extensão dos danos e, inclusive, situação financeira do assediador e do assediado.