Esclarecimentos sobre o PDV – Itaú
– Se eu aderir ao PDV, posso entrar com uma ação pedindo as 7ª e 8ª horas?
R: Sim! Você pode aderir ao PDV e ainda sim pedir seus direitos, como as sétima e oitava horas.
– Já tenho processo contra o banco. Se eu aceitar o PDV, terei que abrir mão do processo?
R: Não! A única renúncia que se faria ao aceitar o PDV seria algum eventual pedido de reintegração.
– Sou aposentado e tenho mais de 10 anos de contribuição. O PDV tira meu direito ao plano de saúde vitalício?
R: Não! Você optará entre o pacote A ou B para permanecer 24 ou 60 meses pagando apenas o que você paga como ativo e após este período, terá o convênio vitalício, desde que queira continuar com o plano e arcar com a cota empregador, como é previsto em lei.
– Estou em estabilidade. Serei indenizado caso aderir ao PDV?
R: Depende. Se a estabilidade se der por motivo de saúde, acidentário ou não, pelo exercício de cargo de direção em Comissão Interna de Acidente (CIPA) ou estabilidade em decorrência de cargo em entidade sindical, sim, você será indenizado pelo período faltante para o fim do término da estabilidade.
Para maiores dúvidas, entre em contato conosco.
Artigos Relacionados
