A CLT – Consolidação das Leis trabalhistas, em seu artigo 134, regulamenta o direto às férias do empregado, que devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito e, no caso de descumprimento desse prazo, será devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional.
O artigo 145 determina que o pagamento das férias...
Os bancários possuem jornada de trabalho especial de 6 horas diárias garantida pela própria CLT, em seu artigo 224. A discussão em torno da jornada de trabalho do bancário se dá no âmbito do próprio artigo 224 da CLT, que abre uma exceção em seu § 2º. Essa ressalva trazida pela lei estabelece que alguns bancários podem ter sua jornada de trabalho de até 8 horas diárias, DESDE que exerçam a...